TRF2 - 5085209-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA JOSE DE FREITAS NASCIMENTO MARTINS - EXCLUÍDA
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18/09/2025 11:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADERIVAL BARROS MARTINS - EXCLUÍDA
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17/09/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 17:59
Determinada a citação
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11/09/2025 03:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085209-03.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE - LISBOAADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o autor pretende o pagamento das cotas condominiais vencidas. O processo foi distribuído inicialmente ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Pavuna em 07/06/2019.
A parte autora requereu, e teve deferida, a inclusão da CEF no polo passivo, tendo aquele Juízo declinado da competência em favor da Justiça Federal do Rio de Janeiro (doc. 6).
Processo redistribuído a este Juízo em 22/08/2025.
Decido.
Tendo em vista o tempo decorrido desde a distribuição do presente feito e considerando que os Juizados Especiais Federais possuem competência absoluta, na forma do art. 3º, caput, e seu § 3º, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do valor da causa.
Sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
02/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:03
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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