TRF2 - 5002736-91.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            05/09/2025 10:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            29/08/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            28/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002736-91.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
 
 Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
 
 Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
 Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
 
 Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
 
 Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
 
 Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
 
 Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
 
 Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
 
 Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Em se tratando de sentença homologatória de acordo, tendo em vista a previsão do art. 90, §2º do Código de Processo Civil - CPC, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV para a restituição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos valores antecipados a título de honorários periciais à Seção Judiciária, na metade do valor pago, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12).
 
 Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
 
 Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
 
 Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
 
 Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida.
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                                            27/08/2025 13:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            27/08/2025 13:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            27/08/2025 13:22 Determinada a intimação 
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                                            27/08/2025 12:58 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            27/08/2025 12:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/07/2025 13:50 Transitado em Julgado - Data: 03/04/2025 
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                                            09/06/2025 10:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            08/06/2025 22:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            08/05/2025 08:27 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada 
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                                            08/05/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
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                                            06/05/2025 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 09:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            13/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38 
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                                            04/04/2025 14:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            04/04/2025 14:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            03/04/2025 18:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            03/04/2025 18:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 18:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 18:59 Homologada a Transação 
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                                            03/04/2025 17:37 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 17:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            03/04/2025 17:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            28/03/2025 18:56 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            28/03/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 14:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            12/03/2025 17:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            10/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25 
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                                            28/02/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2025 15:28 Determinada a intimação 
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                                            28/02/2025 15:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/02/2025 11:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            27/11/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            23/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16 
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                                            13/11/2024 15:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            13/11/2024 15:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            13/11/2024 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
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                                            13/11/2024 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 14:14 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS DA SILVA <br/> Data: 21/01/2025 às 11:45. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Conc 
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                                            21/10/2024 10:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            21/10/2024 10:57 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            21/10/2024 09:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            21/10/2024 09:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            21/10/2024 09:19 Juntada de Petição 
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                                            16/10/2024 15:27 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/10/2024 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2024 15:27 Determinada a citação 
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                                            16/10/2024 15:13 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/09/2024 19:15 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            03/09/2024 18:50 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            03/09/2024 18:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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