TRF2 - 5108051-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108051-11.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MAIARA ANDRADE RODRIGUESADVOGADO(A): MATEUS RAMOS AINSWORTH (OAB RJ252281)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a conceder benefício de salário maternidade à parte autora.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, §3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:29
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 02:51
Juntada de Petição
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02/04/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 16:11
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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