TRF2 - 5039522-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 12:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/09/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039522-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIEGO DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido no evento 2, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
 
 Trata-se de ação em face do INSS, na qual o autor pleiteia a concessão do Benefício de Prestação Continuada à pessoa deficiente, indeferido administrativamente sob alegação de não atender ao critério de deficiência. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
 
 Nos termos do art. 321 do CPC, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial e junte aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado nos últimos dois anos, sob pena de indeferimento.
 
 Ressalte-se que a apresentação desse documento é condição indispensável à concessão e à manutenção do benefício assistencial de prestação continuada.
 
 Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
 
 Cumprido, cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
 
 Após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a produção de prova pericial.
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                                            28/08/2025 16:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/08/2025 16:38 Determinada a intimação 
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                                            29/07/2025 10:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/05/2025 02:45 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            02/05/2025 16:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/05/2025 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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