TRF2 - 5000216-73.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000216-73.2025.4.02.5118/RJAUTOR: VERA REGINA DA CUNHAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte vitalícia NB 21/228.603.714-5, a partir de 26/06/2024, em razão do óbito do instituidor MANOELINO PAES DA SILVA, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.183/2015) e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, item 6, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015), com a alteração fixada pela Portaria nº 424, de 30/12/2020, do Ministério da Economia.
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 23:37
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 07:58
Determinada a intimação
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13/05/2025 23:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 09:55
Determinada a intimação
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15/04/2025 23:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 11:26
Determinada a citação
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18/02/2025 22:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:45
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 15:58
Juntado(a)
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03/02/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:29
Determinada a intimação
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23/01/2025 22:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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