TRF2 - 5047134-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047134-89.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARIA DO CARMO SANCHEZ (OAB RJ001712B) DESPACHO/DECISÃO Ante a informação de concessão de parcelamento na esfera administrativa, obtida no sítio eletrônico do Inscreve Fácil - PGFN, SUSPENDO a presente execução na forma do artigo 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução. -
03/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 12:43
Decisão interlocutória
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20/08/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 15:28
Juntada de Petição
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15/08/2025 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 13:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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17/06/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 19:14
Determinada a citação
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17/06/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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