TRF2 - 5010371-72.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010371-72.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ALCI DINIZ FROZADVOGADO(A): WELLINGTON DA CONCEICAO FROZ (OAB RJ121339) DESPACHO/DECISÃO Intimada acerca do pedido formulado no Evento 14, a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL se manifestou no Evento 26, sustenta que: "O autor falecido deixou bens, segundo se lê da declaração de Imposto de Renda do ev. 1, Outros 10 que, em consulta a a sistema da RFB, é a mais recente, pois consta omissão de declaração para o corrente exercício 2025.
Tal fato implica, necessariamente, a formação de ESPÓLIO e a abertura de inventário ou arrolamento judicial ou extrajudicial, sede das devidas partilhas".
Vale dizer que, com o falecimento da Exequente, todos os créditos de sua titularidade passaram a integrar a herança, conforme artigos 1784 c/c 1791 do CC/02, devendo-se, portanto, seguir as regras da sucessão hereditária, por imperativo legal.
A jurisprudência se alinha no sentido de ser dada preferência à substituição processual pelo espólio, sendo que a habilitação direta dos herdeiros dar-se-á, excepcionalmente, em caso de inexistência de bens a inventariar. In casu, a ultima declaração de ajuste anual apresentada no Evento 1, OUT10 demonstra a existência de bens a inventariar, contudo, não restou demonstrada a abertura de inventário.
Assim, INDEFIRO a habilitação dos sucessores formulada no Evento 14, INTIMEM-SE os sucessores para, no prazo de 30 (trinta) dias regularizar a atuação processual em nome do Espólio, representado por seu inventariante, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14225 -
03/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:35
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:58
Determinada a intimação
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11/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - NORMAL
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01/07/2025 18:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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25/06/2025 10:06
Determinada a intimação
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02/05/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:31
Determinada a intimação
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10/12/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:33
Gratuidade da justiça não concedida
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30/10/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 18:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENCIA DA REPUBLICA - EXCLUÍDA
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29/10/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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