TRF2 - 5005036-68.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            29/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005036-68.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ELIANE MOREIRA LUQUEZ NOSCHANGADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA NOGUEIRA (OAB RJ141023) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
 
 O presente processo terá PRIORIDADE em sua tramitação e na execução de todos os atos e diligências judiciais, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 c/c o art. 1048, inc.
 
 I do CPC, por se tratar de pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
 
 Determino, com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, que a parte autora emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) retificando: c) trazendo aos autos: 1) declaração de próprio punho da titular do comprovante de residência, de que a parte autora reside no referido endereço, juntando comprovante com prazo não excedente a três meses; 2) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ; 3) planilha de cálculo que englobe todos os descontos objurgados; 4) todos os hiscres relativos aos descontos, destacando/apontando cada rubrica. Após a emenda à Inicial, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
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                                            28/08/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/08/2025 15:50 Determinada a intimação 
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                                            28/08/2025 13:02 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/08/2025 12:21 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            25/08/2025 14:05 Despacho 
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                                            22/08/2025 20:29 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/08/2025 16:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/08/2025 16:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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