TRF2 - 5000916-55.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000916-55.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ROBISON DE ANDRADE PINTOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇADo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a proceder à revisão do cálculo do adicional noturno, utilizado o divisor de 120 horas, e a realizar o pagamento das diferenças devidas, desde março de 2020, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Condeno para que o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte, seja computado cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos, resultando no total em 08 horas trabalhadas.
Os valores apurados deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:08
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 03:21
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 03:19
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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07/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 08:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 01:48
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 05:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/04/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:47
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:18
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJTRI01S para RJMAC01F)
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29/04/2025 15:04
Despacho
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29/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 13:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJTRI01S)
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16/03/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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