TRF2 - 5004158-13.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/09/2025 11:15
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004158-13.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): DAVI FERREIRA DO COUTO (OAB RJ252122)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 47 - As partes foram intimadas sobre a inversão do ônus da prova e sobre a produção de outros elementos probatórios.
Evento 52 - O autor aduz que documento identificado como “comp6”, anexado à petição inicial, trata-se de recorte do sistema SERASA que comprova a efetiva negativação, e não mera cobrança ou atraso de valores.
Evento 53 - CEF aduz que a empresa pública está incessantemente buscando junto às suas unidades operacionais no intuito de cumprir com o determinado por este magistrado.
Evento 54 - O requerente afirma que a petição de evento 53 da ré é protelatória.
Evento 56 - CEF informa que não há mais provas a serem produzidas, mas pede a desconsideração desta petição em evento 57.
Evento 58 - A parte ré alega que a dívida relativa ao cartão de crédito foi cedida à ATIVOS S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros em 28/11/2015.
Sustenta que, ainda que se considere ilegítima a dívida no momento da cessão, o fato gerador da suposta violação ao direito da parte autora ocorreu em 2015, sendo que a presente demanda foi ajuizada apenas em 15/02/2024.
Assim, argumenta que houve decurso de mais de nove anos entre a cessão e o ajuizamento da ação, razão pela qual estaria prescrita a pretensão da parte autora.
Evento 59 - A parte autora denuncia a conduta da ré como tentativa de tumultuar o processo, alegando que o comportamento processual adotado teve como único objetivo procrastinar a prolação da sentença.
Diante disso, requer a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC.
Ao final, pugna pelo julgamento antecipado da lide, diante da desnecessidade de produção de novas provas.
Decido.
Em relação à alegação de prescrição, é necessário registrar que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo e, portanto, não se submete aos prazos prescricionais. Nesse sentido, o e.STJ: "[...] O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Ou seja, não decai, não caduca. [...]" (STJ - REsp: 1964227 DF 2021/0094143-5, Data de Julgamento: 27/09/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2022).
Como a alegação autoral parte da premissa de não ter consentido com a celebração do negócio jurídico em comento, afasto a alegação de prescrição. Não havendo nenhum requerimento expresso de prova, voltem os autos conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se. -
01/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 09:11
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 17:46
Juntada de Petição
-
03/06/2025 17:07
Juntada de Petição
-
16/05/2025 14:44
Juntada de Petição
-
16/05/2025 11:52
Juntada de Petição
-
03/05/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 12:19
Juntada de Petição
-
10/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/03/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/02/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/09/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/08/2024 14:25
Juntada de Petição
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:02
Determinada a intimação
-
01/07/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/05/2024 09:42
Juntada de Petição
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 22 e 30
-
25/04/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2024 16:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVIT04F)
-
24/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/04/2024 16:51
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 26/06/2024 16:00. Refer. Evento 20
-
24/04/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/04/2024 19:46
Juntada de Petição
-
23/04/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
-
23/04/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/04/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/04/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/04/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/04/2024 18:45
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 26/06/2024 16:00
-
23/04/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/04/2024 18:39
Despacho
-
19/04/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 14:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT04F para ESVITCONCJ)
-
27/03/2024 16:00
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
19/03/2024 16:36
Juntada de Petição
-
19/03/2024 16:31
Juntada de Petição
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
23/02/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/02/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/02/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2024 15:01
Concedida a tutela provisória
-
16/02/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004962-22.2022.4.02.5107
Municipio de Itaborai - Rj
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029470-88.2024.4.02.5001
Luciana de Moura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Campos Louzeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2024 15:33
Processo nº 5005206-48.2022.4.02.5107
Municipio de Itaborai - Rj
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007285-07.2025.4.02.5103
Marcio Sales Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Cerqueira Pessanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062990-93.2025.4.02.5101
Refreska Industria e Comercio de Sorvete...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00