TRF2 - 5026487-82.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026487-82.2025.4.02.5001 distribuido para 1º Núcleo de Justiça 4.0 na data de 04/09/2025. -
11/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 18:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026487-82.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE PIOVESAN (OAB ES006071)ADVOGADO(A): ARTHUR CORDEIRO VIEIRA (OAB ES036006) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO GOMES DA SILVA visando revisar a RMI da aposentadoria por tempo de contribuição NB 163.535.597-1 DIB 10/11/2017 para, nos termos da inicial, promover o "cômputo das verbas remuneratórias reconhecidas na reclamatória trabalhista nº 0000015-05.2016.5.17.0003, nos salários de contribuição componentes do PBC".
Afasto portanto a prevenção apontada pelo sistema eProc para com o processo 5042342-38.2024.4.02.5001, uma vez que, a despeito de relativo à revisão da RMI do mesmo benefício, pretende fazê-lo por motivo diverso.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. -
09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:14
Determinada a citação
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08/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 20:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2025 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 09:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03F para ESJUS501)
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04/09/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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