TRF2 - 5017651-57.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5017651-57.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: FUNDACAO NOVO MILENIO DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença prolatada nos autos transitou em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer, se assim o desejar, o cumprimento da sentença no que concerne à execução dos honorários sucumbenciais, apresentando, para tanto, memória discriminada e atualizada do cálculo (art. 534 do Código de Processo Civil), atentando para o seguinte: O art. 3º da EC nº 113, vigente a partir de 09/12/2021, estabelece que, "nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Portanto, a partir da aludida data, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente.
Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113, porquanto não há previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional;Não incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, conforme dispõe o art. 534, § 2º do CPC;Quanto aos honorários advocatícios, somente serão devidos se houver impugnação, conforme art. 85, § 7º, do CPC.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:28
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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17/04/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2025 08:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/01/2025 14:36
Juntada de Petição
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02/12/2024 19:35
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2024 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 12:06
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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11/07/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 20:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/06/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 06/06/2024 15:14:39)
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06/06/2024 15:35
Juntada de Petição
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06/06/2024 14:48
Distribuído por dependência - Número: 00121396720134025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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