TRF2 - 5007057-16.2022.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007057-16.2022.4.02.5110/RJAUTOR: EDITE BARBOSA RIBEIROADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento da gratificação de desempenho devida à parte autora, observando-se o valor correspondente a 70 pontos, bem como a pagar eventuais diferenças a serem apuradas em sede de liquidação, desde que posteriores a 5/8/2017, em observância à prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
09/09/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 21:04
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007057-16.2022.4.02.5110/RJ AUTOR: EDITE BARBOSA RIBEIROADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre a contestação juntada no evento 27, por 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 05:53
Determinada a intimação
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29/08/2025 21:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 18:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 16:17
Determinada a citação
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13/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2024 15:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/04/2024 02:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2023 20:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2023 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/03/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2022 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/09/2022 18:32
Decisão interlocutória
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19/09/2022 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2022 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2022 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 17:10
Determinada a intimação
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01/09/2022 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2022 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 16:30
Determinada a intimação
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08/08/2022 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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