TRF2 - 5008550-23.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008550-23.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUIZ ALVES DE LIMAADVOGADO(A): FABRICIO FERREIRA DA CUNHA (OAB RJ120716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUIZ ALVES DE LIMA ajuizada em 19/08/2025 sob o rito do procedimento comum em face do INSS pleiteando concessão de benefício previdenciário aposentadoria especial desde a DER (06/05/2021) e o pagamento de parcelas pretéritas.
I- Com base no artigo 103, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991, declaram-se prescritas todas as parcelas anteriores a 05 (cinco) anos do ajuizamento do presente feito, ou seja, anteriores a 19/08/2020.
II- O valor da causa segue as normas de ordem públicas elencadas nos artigos 291 a 293 do CPC, mais especificamente o descrito no artigo 292, § 2º daquele diploma legal, a saber, que o valor da causa será composto do valor das parcelas vencidas e de 12 (doze) vincendas.
Tendo em vista a ausência de planilha de cálculo dos valores que compõem a causa, com base nas informações fornecidas nos documentos integrantes do Evento 1 e fulcro no artigo 292, § 3º, este Juízo entende que eventual concessão de aposentadoria especial ao tempo da DER teria o valor de R$ 2.685,27 (dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos). Cálculo sem Vida TodaSoma dos saláriosR$ 490.434,83Divisor196 Divisor mínimoArt. 3º, §2º, da Lei 9.876/99Não aplicado Em razão de existirem 246 salários no período básico de cálculo sem a vida toda, o segurado não foi prejudicado com a aplicação do divisor mínimo, tendo a média sido feita com os 80% maiores salários (196 maiores salários)Média dos saláriosR$ 2.502,21Fator previdenciárioNão aplicável↳ AplicadoNão↳ Expectativa de sobrevida ↳ Tempo de contribuição em anos ↳ Idade em anos Salário de benefícioR$ 2.502,21Coeficiente100%Renda Mensal Inicial (RMI)(válida para 13/11/2019 - data da Reforma - EC nº 103/19)R$ 2.502,21Renda Mensal Inicial (RMI)(atualizada para a DER em 05/2021)R$ 2.685,27Renda Mensal Atual (RMA)Atualizada para hoje (08/2025)R$ 3.326,56 A) Valores devidos Data do início dos atrasados: 06/05/2021 (DER)Valor da RMI: R$ 2.685,27 válida para 06/05/2021Data final das parcelas vencidas: até a data do ajuizamento (benefício ativo)Parcelas devidas vencidas até o ajuizamento: R$ 168.923,43 (atualizadas para o ajuizamento em 08/2025)Doze parcelas devidas vincendas: R$ 39.918,72 (12x a parcela vincenda de R$ 3.326,56 (mês cheio))Total de valores devidos (vencidas + vincendas): R$ 208.842,15 (válido para o ajuizamento em 08/2025) B) Valores recebidos (encontro de contas) Parcelas já recebidas vencidas até o ajuizamento: R$ 0,00 (atualizadas para o ajuizamento em 08/2025)Doze parcelas vincendas a receber: R$ 0,00 (12x a parcela a receber vincenda de R$ 0,00)Total de valores recebidos (até o ajuizamento + vincendas): R$ 0,00 (válido para o ajuizamento em 08/2025) C) Selic Art. 3º da EC 113/2021, aplicado sobre cada parcela a partir de 12/2021, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (Res. 784/2022 CJF): R$ 40.489,28 Valor da causa (A - B + C): R$ 249.331,43 (válido para o ajuizamento em 08/2025) DataObservaçõesDevidoÍndice CM Devido corrigidoRecebidoRecebido corrigidoDiferença corrigidaSelic % Selic R$Total05/2021 R$ 2.237,721,068518R$ 2.391,04R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.391,0442,73%R$ 1.021,69R$ 3.412,7305/2021Gratificação natalinaR$ 895,091,068518R$ 956,41R$ 0,00R$ 0,00R$ 956,4142,73%R$ 408,67R$ 1.365,0806/2021 R$ 2.685,271,058358R$ 2.841,97R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.841,9742,73%R$ 1.214,37R$ 4.056,3406/2021Gratificação natalinaR$ 895,091,058358R$ 947,32R$ 0,00R$ 0,00R$ 947,3242,73%R$ 404,79R$ 1.352,1107/2021 R$ 2.685,271,052046R$ 2.825,02R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.825,0242,73%R$ 1.207,13R$ 4.032,1508/2021 R$ 2.685,271,041423R$ 2.796,50R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.796,5042,73%R$ 1.194,94R$ 3.991,4409/2021 R$ 2.685,271,032339R$ 2.772,10R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.772,1042,73%R$ 1.184,52R$ 3.956,6210/2021 R$ 2.685,271,020097R$ 2.739,23R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.739,2342,73%R$ 1.170,47R$ 3.909,7011/2021 R$ 2.685,271,008400R$ 2.707,82R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.707,8242,73%R$ 1.157,05R$ 3.864,8712/2021 R$ 2.685,271,000000R$ 2.685,27R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.685,2742,73%R$ 1.147,42R$ 3.832,6901/2022Reajuste RGPS (7.63%) R$ 2.890,151,000000R$ 2.890,15R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.890,1541,96%R$ 1.212,71R$ 4.102,8602/2022 R$ 2.890,151,000000R$ 2.890,15R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.890,1541,23%R$ 1.191,61R$ 4.081,7603/2022 R$ 2.890,151,000000R$ 2.890,15R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.890,1540,47%R$ 1.169,64R$ 4.059,7904/2022 R$ 2.890,151,000000R$ 2.890,15R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.890,1539,54%R$ 1.142,77R$ 4.032,9204/2022Gratificação natalinaR$ 1.445,081,000000R$ 1.445,08R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.445,0839,54%R$ 571,38R$ 2.016,4605/2022 R$ 2.890,151,000000R$ 2.890,15R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.890,1538,71%R$ 1.118,78R$ 4.008,9305/2022Gratificação natalinaR$ 1.445,071,000000R$ 1.445,07R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.445,0738,71%R$ 559,39R$ 2.004,4606/2022 R$ 2.890,151,000000R$ 2.890,15R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.890,1537,68%R$ 1.089,01R$ 3.979,1607/2022 R$ 2.890,151,000000R$ 2.890,15R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.890,1536,66%R$ 1.059,53R$ 3.949,6808/2022 R$ 2.890,151,000000R$ 2.890,15R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.890,1535,63%R$ 1.029,76R$ 3.919,9109/2022 R$ 2.890,151,000000R$ 2.890,15R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.890,1534,46%R$ 995,95R$ 3.886,1010/2022 R$ 2.890,151,000000R$ 2.890,15R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.890,1533,39%R$ 965,02R$ 3.855,1711/2022 R$ 2.890,151,000000R$ 2.890,15R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.890,1532,37%R$ 935,54R$ 3.825,6912/2022 R$ 2.890,151,000000R$ 2.890,15R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.890,1531,35%R$ 906,06R$ 3.796,2101/2023Reajuste RGPS (5.93%)R$ 3.061,531,000000R$ 3.061,53R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.061,5330,23%R$ 925,50R$ 3.987,0302/2023 R$ 3.061,531,000000R$ 3.061,53R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.061,5329,11%R$ 891,21R$ 3.952,7403/2023 R$ 3.061,531,000000R$ 3.061,53R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.061,5328,19%R$ 863,05R$ 3.924,5804/2023 R$ 3.061,531,000000R$ 3.061,53R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.061,5327,02%R$ 827,23R$ 3.888,7605/2023 R$ 3.061,531,000000R$ 3.061,53R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.061,5326,1%R$ 799,06R$ 3.860,5905/2023Gratificação natalinaR$ 1.530,771,000000R$ 1.530,77R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.530,7726,1%R$ 399,53R$ 1.930,3006/2023 R$ 3.061,531,000000R$ 3.061,53R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.061,5324,98%R$ 764,77R$ 3.826,3006/2023Gratificação natalinaR$ 1.530,761,000000R$ 1.530,76R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.530,7624,98%R$ 382,38R$ 1.913,1407/2023 R$ 3.061,531,000000R$ 3.061,53R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.061,5323,91%R$ 732,01R$ 3.793,5408/2023 R$ 3.061,531,000000R$ 3.061,53R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.061,5322,84%R$ 699,25R$ 3.760,7809/2023 R$ 3.061,531,000000R$ 3.061,53R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.061,5321,7%R$ 664,35R$ 3.725,8810/2023 R$ 3.061,531,000000R$ 3.061,53R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.061,5320,73%R$ 634,66R$ 3.696,1911/2023 R$ 3.061,531,000000R$ 3.061,53R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.061,5319,73%R$ 604,04R$ 3.665,5712/2023 R$ 3.061,531,000000R$ 3.061,53R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.061,5318,81%R$ 575,87R$ 3.637,4001/2024Reajuste RGPS (3.71%)R$ 3.175,111,000000R$ 3.175,11R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.175,1117,92%R$ 568,98R$ 3.744,0902/2024 R$ 3.175,111,000000R$ 3.175,11R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.175,1116,95%R$ 538,18R$ 3.713,2903/2024 R$ 3.175,111,000000R$ 3.175,11R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.175,1116,15%R$ 512,78R$ 3.687,8904/2024 R$ 3.175,111,000000R$ 3.175,11R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.175,1115,32%R$ 486,43R$ 3.661,5404/2024Gratificação natalinaR$ 1.587,561,000000R$ 1.587,56R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.587,5615,32%R$ 243,21R$ 1.830,7705/2024 R$ 3.175,111,000000R$ 3.175,11R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.175,1114,43%R$ 458,17R$ 3.633,2805/2024Gratificação natalinaR$ 1.587,551,000000R$ 1.587,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.587,5514,43%R$ 229,08R$ 1.816,6306/2024 R$ 3.175,111,000000R$ 3.175,11R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.175,1113,6%R$ 431,81R$ 3.606,9207/2024 R$ 3.175,111,000000R$ 3.175,11R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.175,1112,81%R$ 406,73R$ 3.581,8408/2024 R$ 3.175,111,000000R$ 3.175,11R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.175,1111,9%R$ 377,84R$ 3.552,9509/2024 R$ 3.175,111,000000R$ 3.175,11R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.175,1111,03%R$ 350,21R$ 3.525,3210/2024 R$ 3.175,111,000000R$ 3.175,11R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.175,1110,19%R$ 323,54R$ 3.498,6511/2024 R$ 3.175,111,000000R$ 3.175,11R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.175,119,26%R$ 294,02R$ 3.469,1312/2024 R$ 3.175,111,000000R$ 3.175,11R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.175,118,47%R$ 268,93R$ 3.444,0401/2025Reajuste RGPS (4.77%)R$ 3.326,561,000000R$ 3.326,56R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.326,567,54%R$ 250,82R$ 3.577,3802/2025 R$ 3.326,561,000000R$ 3.326,56R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.326,566,53%R$ 217,22R$ 3.543,7803/2025 R$ 3.326,561,000000R$ 3.326,56R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.326,565,54%R$ 184,29R$ 3.510,8504/2025 R$ 3.326,561,000000R$ 3.326,56R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.326,564,58%R$ 152,36R$ 3.478,9204/2025Gratificação natalinaR$ 1.663,281,000000R$ 1.663,28R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.663,284,58%R$ 76,18R$ 1.739,4605/2025 R$ 3.326,561,000000R$ 3.326,56R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.326,563,52%R$ 117,09R$ 3.443,6505/2025Gratificação natalinaR$ 1.663,281,000000R$ 1.663,28R$ 0,00R$ 0,00R$ 1.663,283,52%R$ 58,55R$ 1.721,8306/2025 R$ 3.326,561,000000R$ 3.326,56R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.326,562,38%R$ 79,17R$ 3.405,7307/2025 R$ 3.326,561,000000R$ 3.326,56R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.326,561,28%R$ 42,58R$ 3.369,14Até o ajuizamento(08/2025) R$ 168.085,54-R$ 168.923,43R$ 0,00R$ 0,00R$ 168.923,43-R$ 40.489,28R$ 209.412,7112 vincendas R$ 39.918,72-R$ 39.918,72R$ 0,00R$ 0,00R$ 39.918,72-R$ 0,00R$ 39.918,72Total R$ 208.004,26-R$ 208.842,15R$ 0,00R$ 0,00R$ 208.842,15-R$ 40.489,28R$ 249.331,43 Data do início dos atrasados: 06/05/2021 (DER) Valor da RMI: R$ 2.685,27 válida para 06/05/2021 (DER) Data final dos atrasados: 27/08/2025 Correção monetária: Conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução CJF nº 784/2022): ORTN até fev/86, OTN até dez/88, IPC até fev/89, BTN até mar/90, IPC até fev/91, INPC até dez/92, IRSM até fev/94, URV até jun/94, IPC-R até jun/95, INPC até abr/96, IGP-DI até ago/06, INPC até 11/2021, SELIC a partir de 12/2021 (exclusivamente na coluna Selic, cf.
EC nº 113/2021) Juros de mora: não aplicados Ajuizamento da ação (MM/AAAA): 08/2025 Prescrição: parcelas anteriores a 08/2020 consideradas prescritas (não há parcelas prescritas) Data da confecção do cálculo: 27/08/2025 Por todo exposto, proceda a Secretaria à atualização do valor da causa para o montante de R$ 249.331,43 (duzentos e quarenta e nove mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos).
III- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
IV- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
V- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. VI- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
VII- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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