TRF2 - 5073545-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073545-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HERMES JAVIER ONATE DUARTEADVOGADO(A): ANA CLARA PEREIRA GOMES (OAB RJ234600)ADVOGADO(A): RENATO MENEZES LOURENCO (OAB RJ171585) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, em quinze dias, trazer todos os contracheques dos vínculos laborais do lustro que antecede o ajuizamento da ação, uma vez que o relatório CNIS não fornece qualquer informação sobre as contribuições previdenciárias recolhidas, inviabilizando o cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumprido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores a serem restituídos à parte autora que foram indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária incidentes sobre o montante da remuneração que exceder o limite do teto do RGPS, atualizados pela SELIC e observada a prescrição quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se trantando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
28/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:23
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:27
Determinada a intimação
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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25/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:59
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 12:57
Determinada a citação
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23/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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