TRF2 - 5000441-05.2022.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
01/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000441-05.2022.4.02.9999/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELADO: CARLOS ALBERTO LOPES PINTOADVOGADO(A): NAYRA MARIA PEREIRA BATALHA (OAB RJ206628) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO DO INSS.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL POR INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL, PRODUZIDA EM JUÍZO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS, NA FORMA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
CPC/2015.
PARCIALMENTE PROVIDA A APELAÇÃO. 1.
Apelação do INSS interposta em face de sentença que reconheceu o direito do autor, ora apelado, ao benefício de aposentadoria por idade, na condição de trabalhador rural, a partir da data do requerimento administrativo. 2.
A comprovação da atividade rural exige a apresentação de início de prova documental, confirmada pelos demais elementos probatórios dos autos, e prova testemunhal, não se exigindo contemporaneidade da prova material com todo o período de carência.
Precedentes do STJ. 3.
A jurisprudência admite o cômputo de tempo de serviço, exercido em regime de economia familiar, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições, até a vigência da Lei 8.213/91.
Precedentes. 4.
O desempenho de atividade rural, por parte do apelado, foi devidamente confirmado pela prova testemunhal, produzida em juízo. 5.
Juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, assim como, no que concerne aos critérios trazidos pela edição da Lei 11.960/2009, as orientações firmadas nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, devendo a correção ser atualizada pelo INPC até a data da edição da EC 113/2021, momento a partir do qual deverá ser utilizada a SELIC na atualização das diferenças. 6.
Tratando-se de sentença proferida na vigência do CPC/15, não sendo líquida a sentença, a fixação do percentual dos honorários advocatícios, nos termos previstos nos incisos I a V do § 3º do art. 85 do CPC, será definida quando liquidado o julgado - art. 85, § 4º, II, CPC. 7.
Apelação do INSS conhecida e parcialmente provida, no que concerne aos consectários legais.
Sentença retificada, de ofício, quanto aos honorários de sucumbência.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso do INSS, no que concerne aos consectários legais, e retificar, de ofício, a sentença quanto aos honorários de sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
31/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 10:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
26/08/2025 10:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2025 18:59
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
24/07/2025 23:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 231
-
22/07/2025 13:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
22/07/2025 13:03
Juntado(a)
-
21/05/2024 13:06
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
-
21/05/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/05/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/05/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 16:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
20/05/2024 16:47
Juntado(a)
-
16/05/2022 13:27
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
23/03/2022 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
23/03/2022 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
23/03/2022 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 23/03/2022
-
23/03/2022 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 23/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000441-05.2022.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00005239320198190049/RJ) RELATOR: ANDRÉ FONTES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar APELADO: CARLOS ALBERTO LOPES PINTO ADVOGADO: Nayra Maria Pereira Batalha ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
22/03/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/03/2022 15:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/03/2022
-
22/03/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074906-66.2021.4.02.5101
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Hg Torres Servicos Tecnicos LTDA
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000443-72.2022.4.02.9999
Alexandre Felipe Santiago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Gomes Bittencourt
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:08
Processo nº 0000801-43.2020.4.02.5101
J M de Carvalho Rep e com de Prod Farmac...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Frederico Jose Oliveira Maroja
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 14:50
Processo nº 5008047-16.2019.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Marly Garcia dos Santos
Advogado: Gustavo Thurler Erthal de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2023 17:05
Processo nº 0066566-68.1991.4.02.5103
Cooperativa Fluminense do Prods de Acuc ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudia Regina Atta Martins Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/12/2020 12:24