TRF2 - 5120829-47.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 39
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 39
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5120829-47.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ADILSON DA SILVA SUZANOADVOGADO(A): RENNAN SANTOS DE LIMA (OAB RJ236966)ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, apenas para declarar, para todos os fins previdenciários, o período de prestação de serviço militar, de 04/02/1985 a 13/12/1985, nos termos da fundamentação supra, para que produza efeitos em futuro pedido de benefício.
Por não ter logrado êxito no bem da vida pretendido (o benefício de aposentadoria), condeno a parte autora nas despesas processuais.
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida.
Sem custas, no caso de recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida e da isenção legal de que goza o INSS.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. - 
                                            
28/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
28/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
28/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/03/2025 16:51
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/12/2024 19:17
Determinada a intimação
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03/12/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/09/2024 16:52
Determinada a intimação
 - 
                                            
03/09/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/02/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/02/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
23/02/2024 16:47
Determinada a citação
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23/02/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
11/01/2024 13:47
Juntada de Petição
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10/01/2024 12:21
Juntada de Petição
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01/12/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
01/12/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
22/11/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 16:21
Determinada a intimação
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22/11/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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