TRF2 - 5006634-12.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006634-12.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LEILA SILVA GOMESADVOGADO(A): MARCELE MARTINS RABELO (OAB RJ210163) DESPACHO/DECISÃO I - Cumpra-se o acórdão prolatado pelo Egrégio TRF da 2ª Região nos autos do Conflito de Competência nº 50664136120254025101, que declarou competente para análise do presente feito este Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói.
II - Defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista que se encontram presentes os seus pressupostos.
III - Recebo a emenda à inicial para retificar o valor da causa para 30.696,00.
Anote-se.
IV - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
V - Atendido o item IV, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
VI - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. VII - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VIII - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
IX - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
09/09/2025 06:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 06:04
Despacho
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08/09/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 18:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 18:43
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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03/09/2025 18:55
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJNIT07F para RJNIT03F)
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01/08/2025 10:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50664136120254025101/RJ
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09/07/2025 19:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50664136120254025101/RJ
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02/07/2025 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/07/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50664136120254025101
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19/05/2025 15:26
Determinada a intimação
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18/05/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 16:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNIT03F para RJNIT07F)
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25/02/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/02/2025 12:49
Despacho
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25/02/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT07F para RJNIT03F)
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24/02/2025 16:34
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 16:54
Determinada a intimação
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24/01/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:27
Alterado o assunto processual
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22/01/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03F para RJNIT07F)
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22/01/2025 16:25
Alterado o assunto processual
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22/01/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 20/01/2025 18:44:15)
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20/01/2025 11:09
Despacho
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04/11/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:15
Despacho
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06/08/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 08:53
Despacho
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09/07/2024 18:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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