TRF2 - 5000915-92.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000915-92.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: PAULO SERGIO BUFFONADVOGADO(A): GABRIEL GOMES SILVA (OAB RJ250490)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
ILEGALIDADE AUSENTE.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por PAULO SERGIO BUFFON, da decisão proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória, nos autos de ação pelo procedimento comum ajuizada em face da UNIÃO e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, que indeferiu o pedido de tutela de urgência de anulação de questões do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal (CPNU), para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (B4-04-A). 2. A UNIÃO alegou sua ilegitimidade passiva, uma vez que o autor pretende analisar questões de prova e obter reclassificação em certame aplicado pela FUNDACAO CESGRANRIO.
Contudo, a UNIÃO tem interesse porque estabeleceu as regras do certame público e suportará os efeitos da decisão judicial. 3.
O agravante sustenta que a banca examinadora cometeu ilegalidades e erros graves em relação às questões nº 01, 13, 16, 19, 36, 38 e 40, da prova objetiva, por abordar temas não constantes do conteúdo programático previsto no edital e por conter mais de uma resposta correta. 4.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso público para promover a readequação do mérito administrativo, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE nº 632.853/CE, sob o regime de repercussão geral. 5.
Além disso, a questão nº 01 trata do princípio da igualdade e este tema está previsto no item 2.6 do edital 6. O autor requer que o juízo interfira na análise interpretativa das questões, logo, não há nenhum vício que justifique a intervenção do Poder Judiciário. 7.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
28/08/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2025 10:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:45:02)
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31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 312
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28/07/2025 12:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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25/07/2025 20:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/06/2025 15:16
Juntada de Petição
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25/03/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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25/03/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 15
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22/02/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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10/02/2025 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 15:18
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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04/02/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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29/01/2025 19:42
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 29/01/2025 11:26:16)
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29/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 11:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8, 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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