TRF2 - 5000157-42.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/09/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000157-42.2025.4.02.5003/ESIMPETRANTE: ANALIA LOURENCOADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), extingo o processo com julgamento do mérito e CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para determinar ao INSS que conclua, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da presente, a análise do Acórdão da 26ª Junta de Recursos da Previdência Social (Protocolo n.º 39320832 - Recurso Ordinário n° 44235.954579/2023-49) e implante o benefício de aposentadoria por idade.
Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 10:28
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 21:50
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/03/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 21:35
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA VENÉCIA - EXCLUÍDA
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28/03/2025 08:39
Juntada de Petição
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27/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 19:50
Determinada a intimação
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17/01/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS501J)
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17/01/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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