TRF2 - 5026083-31.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05S para ESVITJE02S)
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10/09/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: ALVARÁ JUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5026083-31.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: KAUA RODRIGUES SANTOSADVOGADO(A): ALESSANDRO CORREA DA CONCEICAO (OAB ES040655) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Requerente, na forma do art. 98 do NCPC.
Retifique-se a classe do feito para ALVARÁ JUDICIAL, bem como corrija-se o assunto para um que melhor se adeque ao caso dos autos.
Intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuir valor à causa compatível com o conteúdo de sua pretensão, que, no presente caso, corresponde ao montante cujo levantamento é requerido da conta bancária do falecido genitor, ainda que de forma estimada.
Atríbuído valor à causa e sendo este inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, declino da competência para processar e julgar o feito, nos termos dos arts. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01 e 64, § 1º, do NCPC, e determino a sua redistribuição ao 2º Juizado Especial Federal, em atenção art. 42, IV, da TRF2-RSP-2022/00107, de 05/12/2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
04/09/2025 11:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: ALVARÁ JUDICIAL
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04/09/2025 11:19
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação - Para: Liberação de Conta
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04/09/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 06:46
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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