TRF2 - 5007832-96.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007832-96.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIANO BRITO VICENTEADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO: Diante da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da parte autora, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários tendo como base o valor atualizado da causa, considerando não ser possível mensurar o proveito econômico após a decisão meritória.
Assim, com fulcro no art. 85, §2º do CPC, fixo o percentual de 10% do valor atualizado da causa.
A cobrança das verbas de sucumbência, todavia, ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Isenção de custas pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Intime-se.
A Secretaria deverá proceder ao pagamento do perito, com as cautelas de praxe.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
03/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:06
Despacho
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20/08/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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28/01/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 14:45
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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23/12/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/07/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:04
Declarada incompetência
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18/03/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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