TRF2 - 5010589-28.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 16:40 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO44 
- 
                                            10/09/2025 16:40 Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025 
- 
                                            10/09/2025 14:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106 
- 
                                            02/09/2025 13:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107 
- 
                                            02/09/2025 13:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107 
- 
                                            02/09/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 106 
- 
                                            01/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 106 
- 
                                            01/09/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5010589-28.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: CACIA CONCEICAO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se reconheceu a possibilidade de incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e/ou da gratificação natalina recebidos por servidor público federal. 2.
 
 Sobre este tema, aplica-se a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233).
 
 No dia 17/06/2025, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão ("O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)").
 
 Confira-se: 3.
 
 Nos termos do art. 1.040, III, do CPC: “publicado o acórdão paradigma: ... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”. 4. É certo que a referida decisão ainda não transitou em julgado.
 
 Todavia, “A existência de precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma.
 
 Precedentes” (STF, ARE 1.298.791 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicação em DJe-081 de 29/4/2022.). 5.
 
 Igualmente, já entendeu o STJ acerca da imediata aplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo.
 
 Confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 
 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
 
 EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
 
 LEGITIMIDADE ATIVA.
 
 POUPADOR.
 
 VÍNCULO ASSOCIATIVO.
 
 DESNECESSIDADE.
 
 TEMA N. 948/STJ.
 
 APLICAÇÃO IMEDIATA.
 
 JUROS DE MORA.
 
 TERMO INICIAL.
 
 DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
 
 SÚMULA N. 83/STJ.
 
 SUSPENSÃO.
 
 DESCABIMENTO.
 
 RECURSO DESPROVIDO.1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito.
 
 A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).3.
 
 Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1992370 / SP, 3ª Turma, Ministro MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 27/05/2024) 6.
 
 Vê-se que a tese firmada é no sentido de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória. 7.
 
 No caso presente, a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 8.
 
 Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 9.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
- 
                                            29/08/2025 15:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            29/08/2025 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            28/08/2025 20:30 Negado seguimento a Recurso 
- 
                                            02/08/2025 10:21 Conclusos para decisão de admissibilidade 
- 
                                            02/08/2025 10:15 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            29/10/2024 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99 
- 
                                            22/10/2024 09:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98 
- 
                                            21/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99 
- 
                                            11/10/2024 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            11/10/2024 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            11/10/2024 15:41 Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo 
- 
                                            11/10/2024 05:03 Conclusos para decisão de admissibilidade 
- 
                                            09/10/2024 09:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93 
- 
                                            22/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 
- 
                                            12/09/2024 18:28 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            12/09/2024 18:28 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
- 
                                            12/09/2024 14:34 Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE 
- 
                                            12/09/2024 14:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85 
- 
                                            01/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85 
- 
                                            27/08/2024 23:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86 
- 
                                            27/08/2024 23:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 
- 
                                            22/08/2024 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            22/08/2024 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            21/08/2024 18:18 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
- 
                                            21/08/2024 17:11 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
- 
                                            20/08/2024 18:13 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
- 
                                            19/08/2024 14:29 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01 
- 
                                            16/08/2024 16:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
- 
                                            16/08/2024 16:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
- 
                                            16/08/2024 11:57 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            16/08/2024 11:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/08/2024 16:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
- 
                                            15/08/2024 16:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
- 
                                            10/08/2024 20:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
- 
                                            10/08/2024 20:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
- 
                                            07/08/2024 17:14 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
- 
                                            06/08/2024 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/08/2024 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/08/2024 17:39 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            10/07/2024 14:38 Conclusos para julgamento 
- 
                                            03/06/2024 15:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
- 
                                            31/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
- 
                                            25/05/2024 20:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
- 
                                            25/05/2024 20:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
- 
                                            21/05/2024 09:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/05/2024 09:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/05/2024 09:18 Despacho 
- 
                                            19/03/2024 17:20 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            27/02/2024 09:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            15/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            13/02/2024 20:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
- 
                                            13/02/2024 20:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
- 
                                            05/02/2024 11:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/02/2024 11:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/02/2024 11:15 Determinada a intimação 
- 
                                            05/02/2024 10:00 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            28/01/2024 15:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
- 
                                            28/01/2024 15:09 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
- 
                                            25/01/2024 14:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            25/01/2024 14:42 Determinada a citação 
- 
                                            25/01/2024 14:25 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            12/12/2023 16:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
- 
                                            11/12/2023 12:58 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE15F) 
- 
                                            11/12/2023 12:58 Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 15/12/2023 16:30. Refer. Evento 25 
- 
                                            09/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
- 
                                            07/12/2023 20:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
- 
                                            07/12/2023 20:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
- 
                                            29/11/2023 13:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            29/11/2023 13:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            29/11/2023 13:09 Despacho 
- 
                                            29/11/2023 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            28/11/2023 21:00 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            28/11/2023 12:32 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 31 
- 
                                            19/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
- 
                                            18/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28 
- 
                                            09/11/2023 12:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            09/11/2023 12:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/11/2023 12:14 Juntada de Petição 
- 
                                            08/11/2023 15:14 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19 
- 
                                            08/11/2023 11:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/11/2023 11:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/11/2023 11:28 Despacho 
- 
                                            07/11/2023 17:12 Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 15/12/2023 16:30. Refer. Evento 10 
- 
                                            07/11/2023 17:11 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            07/11/2023 15:59 Juntada de Petição 
- 
                                            07/11/2023 15:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            21/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20 
- 
                                            11/10/2023 12:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            11/10/2023 12:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            11/10/2023 12:43 Despacho 
- 
                                            10/10/2023 18:29 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            10/10/2023 14:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            09/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
- 
                                            29/09/2023 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/09/2023 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/09/2023 13:48 Despacho 
- 
                                            28/09/2023 18:45 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            28/09/2023 18:15 Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 09/11/2023 16:30 
- 
                                            18/09/2023 14:50 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE15F para CESOLRIOJ) 
- 
                                            18/09/2023 14:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            27/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            17/08/2023 16:13 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            17/08/2023 16:13 Decisão interlocutória 
- 
                                            16/08/2023 16:15 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            16/08/2023 16:13 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA 
- 
                                            16/08/2023 16:13 Alterado o assunto processual - De: Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - Para: Abono de Permanência 
- 
                                            25/07/2023 10:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002759-85.2025.4.02.5106
Rodrigo Martin de Oliveira Maldonado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090964-08.2025.4.02.5101
Paulo Gustavo Pereira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erica Silva da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090780-52.2025.4.02.5101
Jose Cicero da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Airton da Silva Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001267-25.2025.4.02.5117
Therezinha Mauricio Nogueira
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 18:25
Processo nº 5088534-83.2025.4.02.5101
Silvania Ferreira de Rezende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula da Silva Simas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00