TRF2 - 5001841-93.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001841-93.2025.4.02.5005/ESIMPETRANTE: JOSE LUIS DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e DENEGO A SEGURANÇA. Sem custas dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se.
Desnecessária a ciência do MPF devido à falta de interesse público primário. -
03/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:01
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/04/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 23:11
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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24/04/2025 12:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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24/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS501J)
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24/04/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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