TRF2 - 5000350-54.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000350-54.2025.4.02.5004/ESIMPETRANTE: ADEILSON JORGE ROSAADVOGADO(A): RODRIGO BUNNO (OAB ES020038)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a autoridade coatora conclua a análise do recurso administrativo (processo n.º 44236.495279/2024-95), no prazo de 30 (trinta) dias, salvo impedimento excepcional. Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário e comprovado o cumprimento da determinação, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
03/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/04/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 23:10
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 16:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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25/04/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 19:48
Determinada a intimação
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10/02/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS501J)
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10/02/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RESULTADO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA • Arquivo
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