TRF2 - 5089270-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089270-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MESSIAS LEAO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL GOMES ALMEIDA (OAB RJ231295) DESPACHO/DECISÃO Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Oportunamente apreciarei o pedido de tutela provisória.
Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
10/09/2025 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089270-04.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 19:26
Despacho
-
03/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 16:13
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 15:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO19F para RJRIO03S)
-
03/09/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065440-09.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Termocamp Industria e Comercio Eireli
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088173-66.2025.4.02.5101
Nathalia Sousa Mendes
Diretor - Presidente - Caixa Economica F...
Advogado: Ewerton da Silva Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005618-35.2024.4.02.5001
Tereza Maria Amancio
Banco Safra S A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 13:46
Processo nº 5088210-93.2025.4.02.5101
Rosimeri Afonso Reis
Uniao
Advogado: Rosangela Passos Paixao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002539-06.2024.4.02.5112
Joselina de Paula Marcelino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00