TRF2 - 5079417-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079417-05.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRA MARIA BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE (OAB DF060376)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil.
Contudo, diante da gratuidade de Justiça, suspendo a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 98, § 3º do CPC).
Remessa necessária prejudicada, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a sentença proferida não condenou o INSS ao pagamento de quaisquer valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 13:25
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:53
Juntada de Petição
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04/12/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 17:49
Determinada a citação
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22/10/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 13:31
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/10/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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