TRF2 - 5011119-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 20:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 07:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011119-24.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: VIRGINIA ALAIDE LOUZADA MESQUITA SOUTOADVOGADO(A): OLAVO CERQUEIRA ESCOVEDO (OAB RJ256613)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar à Autoridade Impetrada que proceda à análise definitiva do requerimento administrativo de pensão de número 1286601 no prazo de 45 dias.
Custas ex lege.
Sem honorários (art.25, da Lei nº 12.016/2009).
Intime-se a parte e comunique-se à autoridade impetrada para cumprimento.
Desnecessária a intimação do MPF ante o Parecer exarado.
Sentença sujeita ao reexame necessário. -
26/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:43
Concedida em parte a Segurança
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26/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 16:09
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:08
Juntada de Petição
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20/03/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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11/03/2025 14:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2025 19:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 15:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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07/03/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 16:44
Decisão interlocutória
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20/02/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJRIO21S)
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19/02/2025 08:31
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 08:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 08:05
Declarada incompetência
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11/02/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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