TRF2 - 5081045-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081045-29.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ETHEL SILVA PINELLAADVOGADO(A): LUANA AMARAL LEMOS (OAB MG216761)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para condenar a Ré a pagar à parte autora auxílio-moradia correspondente a 30% do valor bruto mensal da bolsa-residência no período de 10/10/2019 (prescrição quinquenal) a 29/02/2020.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, desde a época em que a parcela era devida, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9099/95. Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
27/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:34
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 02:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:14
Determinada a intimação
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11/10/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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