TRF2 - 5077037-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5077037-09.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JARDIM ESCOLA ESPLANADA LTDAADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181)ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477)SENTENÇAAnte o exposto, concedo a segurança para declarar o direito da Impetrante de excluir da base de cálculo da COFINS e do PIS os valores referentes ao ISS, autorizando-a a proceder à compensação, segundo as regras vigentes à época do encontro de contas, em relação aos valores pagos indevidamente após 15.3.2017, bem como no período em que tramitar a demanda, com correção monetária pela taxa Selic, observado o prazo prescricional quinquenal (art.168 do CTN)?.
Custas ex lege. Sem condenação em verba honorária, com base no art. 25 da Lei nº. 12.016/09.
Sem necessidade de intimação do MPF, que manifestou seu desinteresse no feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o § 1º do art. 14, da Lei 12.016/2009.
Ofertado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região. -
26/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:31
Concedida a Segurança
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27/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/10/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/10/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 14:03
Determinada a intimação
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02/10/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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