TRF2 - 5005762-16.2023.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005762-16.2023.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CLAUDIR JOAO FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): ISRAEL BOGO (OAB PR040917) DESPACHO/DECISÃO Evento 85: indefiro, considerando que, nos termos do art. 534 – caput – CPC, cabe ao exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo.
Lembrando que tal regra não é excepcionada pelo fato da parte ser beneficiária da gratuidade de justiça. Ademais, todos os dados para feitura dos cálculos constam nos autos, não sendo razoável transmitir ao Judiciário ônus que lhe compete.
Ante o exposto, fica intimada a parte autora para promover a execução do julgado, apresentando planilha de cálculos do valor que entende cabível, no prazo de 10 dias, sob pena de baixa e arquivamento do feito.
Sem prejuízo, fixo os honorários de sucumbência em 10% sob o valor devido, nos termos do art. 85 - §§2º e 3º - CPC, observando-se, se for o caso, o teor da Súmula nº 111 do STJ.
Transcorrido in albis o prazo retro, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Por outro lado, cumprida a determinação supra, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do NCPC.
Sendo esta apresentada, intime-se a parte contrária, pelo prazo de 15 dias, para apresentação de resposta e, após, voltem-me conclusos.
Em caso de concordância com os valores apresentados ou mantendo-se silente a parte executada, requisitem-se os pagamentos, nos termos do §3º do art. 535 do NCPC, com ciência das partes acerca da expedição dos requisitórios.
Em sendo caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Antes de encaminhadas ao Tribunal, dê-se vista às partes sobre o teor das requisições.
Sem oposição e enviadas as requisições, registre-se no sistema a suspensão dos presentes autos até a notícia do depósito referente aos valores requisitados.
Com a satisfação integral da execução, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
28/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:00
Despacho
-
15/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
24/07/2025 18:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
24/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
04/07/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 10:45
Juntada de Petição
-
25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
15/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
15/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 13:08
Despacho
-
13/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
21/03/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2025 20:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/01/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
27/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
14/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/11/2024 15:12
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 13/11/2024 15:00. Refer. Evento 35
-
14/11/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/11/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
12/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/11/2024 14:09
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 13:50
Juntada de Petição
-
07/11/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/11/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2024 12:30
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
23/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2024 16:54
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 16:21
Juntado(a)
-
16/10/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 16:18
Audiência de Instrução redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 13/11/2024 15:00. Refer. Evento 27
-
15/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
30/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:26
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 12:50
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 23/10/2024 15:00
-
01/08/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:11
Determinada a intimação
-
08/07/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 19:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/05/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 00:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/03/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/12/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
05/12/2023 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:35
Determinada a citação
-
05/12/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 15:55
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
-
05/12/2023 14:21
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
-
05/12/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005355-36.2025.4.02.5108
Lelia dos Reis Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Sampaio Porto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000353-48.2021.4.02.5004
Caixa Economica Federal - Cef
Grazieli Viana dos Santos
Advogado: Rosana Julia Binda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2021 14:44
Processo nº 5004978-86.2025.4.02.5101
Marcia Maria Sales dos Santos
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016975-66.2025.4.02.5101
Uniao
Rogerio Lucena de Lima Camara
Advogado: Joana Pereira Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5100947-65.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Dks Modas e Representacoes LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 19:25