TRF2 - 5006158-34.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006158-34.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARCOS MACHADO ROSAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência, em favor de MARCOS MACHADO ROSA, fixada a DIB em 07/11/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 30 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
16/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006158-34.2025.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROAUTOR: MARCOS MACHADO ROSAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 28/08/2025 - Juntada de mandado cumprido Evento 7 - 28/07/2025 - Determinada a intimação -
29/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2025 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/08/2025 13:03
Despacho
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20/08/2025 09:20
Juntada de Petição
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19/08/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 18:17
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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19/08/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:19
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004136-37.2024.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10, 28, 39, 51
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28/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 20:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/07/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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