TRF2 - 5007072-25.2021.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007072-25.2021.4.02.5108/RJAUTOR: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAVALCANTIADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072)ADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: I- retificar o CNIS do autor, a fim de considerar como tempo contributivo o período de 01/02/1989 e 31/05/1995 (Marinha do Brasil); II- computar o período de 17/01/2012 a 13/09/2016 e 19/06/2018 a 25/06/2019 como tempo contributivo; III- reconhecer os períodos de 17/11/1986 a 24/02/1987, 04/08/1998 a 23/02/2011 e 01/06/2013 a 18/04/2019 como exercidos sob condições especiais, convertendo-os em tempo comum (fator 1,4); III- conceder à parte autora o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição (art. 201, § 7º, inc.
I, CRFB/88, com redação dada pela EC 20/98), a partir de 21/11/2019.
Ademais, o cálculo deve ser acordo com as regras anteriores à EC 103/2019, tendo em vista que o autor adquiriu o direito ao benefício antes da sua entrada em vigor, na forma do art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 21/11/2019 até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Reaprecio e deferido a tutela de urgência, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir a implementação do benefício.
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, §1º, inciso I) e da isenção legal a que faz jus a ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I). Haja vista a sucumbência da parte autora em parte mínima do pedido, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios à parte autora, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos ao e.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/04/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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19/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/03/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2024 23:43
Decisão interlocutória
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08/03/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/02/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 16:55
Despacho
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02/02/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 19:29
Alterado o assunto processual
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17/10/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/06/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/04/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/03/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 17:56
Determinada a intimação
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17/03/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/12/2022 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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03/12/2022 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/12/2022 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/11/2022 15:52
Juntada de Petição
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25/11/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/11/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2022 17:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/08/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/06/2022 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/06/2022 17:18
Despacho
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08/06/2022 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2022 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2022 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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04/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2022 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2022 19:07
Despacho
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25/03/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2022 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2022 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2022 14:37
Determinada a intimação
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16/03/2022 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2022 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2022 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 18:52
Determinada a intimação
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08/11/2021 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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