TRF2 - 5045425-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 80
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5045425-53.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCELO DA SILVA MALAQUIASADVOGADO(A): SONIA FERREIRA ALVIM (OAB RJ040630) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de demanda em fase de execução, por meio da qual o autor Marcelo da Silva Malaquias, ora exequente, busca a implantação de benefício de pensão por morte, tendo em vista o falecimento de sua companheira Marília Gonçalves Aranda, ocorrido em 01/05/2020. 2.
Este Juízo, no evento 18, proferiu a sentença homologatória de acordo, verbis: "(..)homologo o acordo nos termos da proposta de conciliação formulada, aceita pela parte autora, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas divididas entre as partes.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da proposta de acordo, conforme os termos da transação.
Intimem-se as partes, ficando determinado à CEAB-DJ o cumprimento da obrigação de fazer, em até 45 dias, implementando o benefício conforme a tabela com dados para cumprimento do acordo do evento 12." Na referida proposta do evento 12 (CONT1), o INSS se propôs a implantar a almejada pensão por morte da seguinte forma: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTOTipoCONCESSÃOVITALÍCIAEspéciePENSÃO POR MORTE DIB (Data de Início do Benefício)Data do óbito01/05/2020Início dos efeitos financeiros 01/05/2020Data do óbitoDIP (Data de Início do Pagamento)No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta Tempo de União Estável reconhecido > 2 anos do óbitoCEAB: reconhecer UE superior a 2 anos do óbitoDCB (Data de Cessação do Benefício)Conforme legislaçãoa depender da idade do(a) pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 01/03/2015 (MP664/2014)RMI (Renda Mensal Inicial)A CALCULAR Valor dos atrasados95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP considerando as faixas de pagamento nos casos de acumulação admiti da entre a presente pensão por morte e outro benefício previdenciárioHonorários advocatícios10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ. Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF. Consectários legaisSobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juro s de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/19 97.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamentoExclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo. 3.
Trânsito em julgado certificado em 16/10/2024 (evento 30). 4.
Ocorre que, no evento 42, quando intimado para cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a implantação da almejada pensão por morte, noticiou a CEAB-DJ a impossibilidade de cumprimento, tendo em vista já haver uma outra pensão por morte em nome de SANDRO DE AZEVEDO FERREIRA (NB 21/205.474.133-1).
O procedimento administrativo de concessão desta se encontra no evento 47 (PROCADM2).
Por esses motivos, o INSS, nos eventos 39 e 65, requer a anulação da proposta de acordo, ao passo que o exequente alega ter havido fraude na concessão do benefício em favor de Sandro de Azevedo Ferreira (eventos 41, 50 e 67).
MPF já intimado (eventos 59 e 61/63).
Intimado o DETRAN para atestar qual das carteiras de identidade da Sra.
Marilia é autêntica, o órgão encaminhou a Ficha Civil correspondente à cópia autêntica da identidade emitida em 23/12/2019 para MARILIA GONÇALVES ARANDA, RG 01.266.187-3 (evento 76.4).
Portanto, ratifico a ordem constante do evento 68, para que seja cessado o benefício de Sandro de Azevedo Ferreira, NB nº 21/205.474.133-1 e determino que a CEAB-DJ implante o benefício de pensão por morte em favor do exequente MARCELO DA SILVA MALAQUIAS, no prazo de 15 dias. -
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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29/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 11:15
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 20:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Suspender Benefício
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21/08/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 00:28
Decisão interlocutória
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08/08/2025 02:05
Juntada de Petição
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25/06/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:54
Determinada a intimação
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13/05/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 18:47
Juntada de Petição
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27/03/2025 06:29
Juntada de Petição
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27/03/2025 06:28
Juntada de Petição
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18/03/2025 04:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2025 08:33
Juntada de Petição
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04/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 16:15
Determinada a intimação
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26/02/2025 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 21:17
Juntada de Petição
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17/02/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:35
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/12/2024 20:57
Juntada de Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/12/2024 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/12/2024 00:33
Despacho
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06/12/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 15:37
Juntada de Petição
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05/12/2024 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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05/12/2024 14:42
Transitado em Julgado - Data: 16/10/2024
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05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2024 13:03
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/09/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/09/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/09/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2024 22:19
Homologada a Transação
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13/09/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 15:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCELO DA SILVA MALAQUIAS - EXCLUÍDA
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22/07/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2024 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2024 10:31
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2024 21:26
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2024 21:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 20:31
Juntada de Petição
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02/07/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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