TRF2 - 5005900-07.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:01
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005900-07.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SEBASTIANA FRANCISCA DA SILVAADVOGADO(A): CELIO SILVA ALVES (OAB RJ201997)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, condenar o INSS a pagar à parte autora os valores não pagos do benefício de incapacidade temporária NB 611.679.602-1, relativamente ao período de 01/12/2022 a 28/02/2023 Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciad onº 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro., até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nª 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
25/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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19/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/04/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 18:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 14:25
Despacho
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29/10/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 02:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/09/2024 22:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/09/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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