TRF2 - 5071745-14.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
09/09/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
09/09/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071745-14.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: THARYK PAIXAO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): WLADIMIR GUEDES DA ROSA (OAB SC048204) DESPACHO/DECISÃO Eventos 143.1 e 150.1: Os documentos juntados pela parte executada demonstram que o crédito encontra-se com a exigibilidade suspensa em decorrência de adesão a programa de parcelamento, consoante o disposto no art. 151, VI, do CTN.
Do documento acostado ao evento 150, DETCRED2 extrai-se a informação de que a adesão ao parcelamento foi formalizada no dia 20/08/2025. Ademais, do detalhamento da ordem de bloqueio do evento 139, SISBAJUD1, tem-se que as constrições, totalizando R$ 86.505,93, foram efetivadas em 18/08/2025.
Nesse contexto, importa ressaltar que, de acordo com a tese firmada no Tema nº 1.012 do recursos repetitivos do E.
STJ, "o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Desta forma, não há que se deferir o pedido de desbloqueio dos numerários constritos, via Sisbajud, efetivados antes de 18/08/2025 - anteriormente à adesão da executada ao parcelamento em comento -, devendo a Secretaria efetuar a transferência dos valores para uma conta à disposição do Juízo, que servirão como garantia em caso de eventual exclusão do contribuinte do programa de parcelamento fiscal.
No mais, não comporta acolhimento a alegação da executada no sentido de que "teve o seu direito creditório reconhecido no processo 10700.720923/2022-61 no valor de R$ 259.644,43", e que, portanto, faria jus à compensação. É que não restou comprovado que teria ocorrido o efetivo pedido de compensação junto à Fazenda Nacional, sendo de todo descabido o deferimento de tal pedido nesta sede, uma vez que demandaria do Poder Judiciário substituir-se impropriamente, de modo inaugural, à atividade administrativa, para verificação contábil de valores e guias (Nesse sentido: (TRF-3 - AI 5017915-49/SP, Rel.
Des.
Fed.
RENATA ANDRADE LOTUFO, Data de Julgamento: 23/11/2023, 2ª Turma, DJe 28/11/2023).
Por fim, a alegação de essencialidade do valor penhorado à função social da empresa não veio acompanhada de comprovação inequívoca, razão pela qual não merece guarida.
Assim, tendo em vista o parcelamento da dívida noticiado nos autos, suspenda-se o processamento do feito enquanto perdurar a avença, nos termos do art. 151, inc.
VI do CTN c/c art. 922 do CPC, cabendo às partes informar ao Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento.
Intimem-se. -
08/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 18:34
Juntada de Petição
-
02/09/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
22/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2025 19:11
Despacho
-
22/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 14:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 140
-
22/08/2025 12:09
Juntada de Petição
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071745-14.2022.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESEXECUTADO: THARYK PAIXAO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): WLADIMIR GUEDES DA ROSA (OAB SC048204)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 139 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
21/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:14
Juntado(a)
-
21/08/2025 17:13
Despacho
-
29/07/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
08/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:22
Determinada a intimação
-
30/06/2025 06:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
17/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:56
Determinada a intimação
-
12/06/2025 11:43
Juntada de Petição
-
12/06/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
09/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:36
Determinada a intimação
-
29/04/2025 14:47
Juntada de Petição
-
28/04/2025 21:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
08/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:10
Determinada a intimação
-
08/04/2025 11:33
Juntada de Petição
-
08/04/2025 05:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
07/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:44
Determinada a intimação
-
06/03/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
28/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
20/02/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/08/2024 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
06/08/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
06/08/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
05/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:16
Determinada a intimação
-
26/07/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2024 14:56
Determinada a intimação
-
17/04/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
12/03/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:52
Determinada a intimação
-
12/03/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
11/03/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
03/03/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 23:18
Determinada a intimação
-
01/03/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/02/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
16/02/2024 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/12/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/12/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
13/12/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/12/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/12/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:33
Determinada a intimação
-
29/11/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/11/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/11/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/11/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 19:52
Despacho
-
25/10/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/10/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 22:37
Determinada a intimação
-
04/10/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/10/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/09/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 21:27
Determinada a intimação
-
27/09/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/09/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/05/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/05/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:37
Determinada a intimação
-
29/04/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/04/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 13:16
Despacho
-
14/03/2023 09:11
Juntada de Petição
-
06/03/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/02/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 17:05
Decisão interlocutória
-
04/02/2023 00:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/01/2023 12:07
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/11/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:20
Determinada a intimação
-
21/11/2022 21:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
18/11/2022 17:24
Juntada de Petição
-
10/11/2022 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2022 00:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2022 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/10/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2022 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:37
Despacho
-
28/09/2022 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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