TRF2 - 5001582-93.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 11:50 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            10/09/2025 11:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            10/09/2025 10:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            08/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
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                                            02/09/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            01/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001582-93.2024.4.02.5115/RJAUTOR: IZA SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): SUELLEN RAMOS RIO TINTO DE MATOS (OAB RJ227176)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE, em caráter vitalício, com DIB em 06/03/2024 (data do óbito - evento 1.12, página 07), mas com efeitos financeiros a contar de 12/06/2024 (DER - evento 1.12, página 01) DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
 
 Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
 
 Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, sobretudo em virtude do caráter alimentar do benefício, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
 
 Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
 
 Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados.
 
 Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
 
 Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
 
 Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
 
 Sr.
 
 Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
 
 Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
 
 Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
 
 Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            29/08/2025 10:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE 
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                                            29/08/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/08/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/08/2025 10:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/05/2025 16:51 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2025 16:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            09/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/04/2025 10:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 08:20 Juntada de Petição 
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                                            28/04/2025 17:10 Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 28/04/2025 15:30. Refer. Evento 22 
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                                            25/03/2025 14:59 Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 28/04/2025 15:30 
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                                            14/03/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
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                                            01/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
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                                            19/02/2025 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            19/02/2025 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            19/02/2025 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 16:24 Despacho 
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                                            21/11/2024 15:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/10/2024 09:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/10/2024 09:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            02/10/2024 17:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/10/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 16:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            30/08/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            20/08/2024 13:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/08/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 12:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            12/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            02/08/2024 19:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2024 19:46 Determinada a intimação 
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                                            29/07/2024 19:12 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/07/2024 15:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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