TRF2 - 5001397-24.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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30/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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22/08/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001397-24.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARCOS ROSINI DUARTE RODRIGUES LISBOAADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT nos autos, apresentando contestação no evento 16, considero o mesmo por citado, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC.
Designo o dia 19/09/2025, às 12:40 horas, para a realização de perícia, a ser efetivada na sede desta Justiça Federal em Magé, situada na Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória, Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pelo perito ora nomeado Dr. JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES(MEDICINA DO TRABALHO), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Resolução n.º 305 do CJF, em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) / 320,00 (trezentos e vinte reais).
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia. Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Dados e quesitos a serem respondidos pelo médico-perito, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO 1.
Número do processo: 2.
Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome da parte autora: b) Estado civil: c) Sexo: d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc): e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: b) Perito Médico Judicial (Nome e CRM): c) Assistente Técnico do Réu (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIANDO(A) a) Profissão declarada: b) Tempo de profissão: c) Atividade declarada como exercida: d) Tempo de atividade: e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral): f) Experiência laboral anterior: g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V – CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS (quesitos do Juízo): a) O autor(a) é portador(a) da lesão/doença mencionada na petição inicial? b) Em caso positivo, em que consiste a lesão/doença? c) Há nexo de causalidade entre a(s) lesão(ões) e o acidente de trânsito relatado na inicial? d) Quais foram as consequências físicas e funcionais da lesão/doença para o autor(a)? e) As lesões são suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica? f) Houve necessidade de tratamento médico especializado ou cirurgia devidos às lesões decorrentes do acidente de trânsito narrado na petição inicial? g) Haverá necessidade de cirurgia ou procedimentos adicionais no futuro? h) Houve impacto na capacidade de trabalho ou atividades diárias do autor(a)? i) A lesão/doença decorrente do acidente de trânsito gerou a invalidez do autor? A referida invalidez é permanente ou temporária? Total ou parcial? j) Caso a invalidez permanente seja parcial, esclareça o perito se é completa ou incompleta, considerando a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, indicando em que segmento orgânico ou corporal previsto na tabela anexa à Lei 11.945/2009 ela se enquadra. k) Caso a invalidez permanente seja parcial incompleta, esclareça o perito se a repercussão da perda anatômica ou funcional é considerada intensa (75%), média (50%) ou leve (25%), ou é caracterizada como sequela residual (10%). l) A lesão/doença decorrente do acidente de trânsito resultou em algum tipo de deficiência permanente? m) Existe alguma limitação ou restrição nas atividades laborais futuras do autor(a) como resultado da lesão/doença decorrente do acidente de trânsito? n) O autor (a) precisou de algum tipo de adaptação ou auxílio para continuar trabalhando após a lesão/doença decorrente do acidente de trânsito? o) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Determino que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo ou Manual em formato PDF abaixo indicados, sob pena de não consideração de seus quesitos.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogado O perito, por sua vez, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da perícia.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Intimem-se o perito e as partes.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o (a) autor (a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
21/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 17:10
Decisão interlocutória
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21/08/2025 10:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ROSINI DUARTE RODRIGUES LISBOA <br/> Data: 19/09/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> P
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12/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 15:51
Juntada de Petição
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02/07/2025 17:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/06/2025 17:04
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 18:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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01/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2025 20:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 18:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 18:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 18:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 18:26
Determinada a citação
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27/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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