TRF2 - 5006883-23.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006883-23.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRO MIRANDA PINHEIRO (OAB RJ236954) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo juntar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo. -
25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:56
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:31
Juntada de Petição
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20/08/2025 10:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO07F)
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20/08/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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