TRF2 - 5088045-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088045-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ELISA ESCANO DUARTE DE SOUZAADVOGADO(A): AQUILA BOY BARBOSA NEVES (OAB MG181323) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 9 como emenda à inicial.
Inclua-se a União (Fazenda Nacional) no polo passivo do feito.
Trata-se de ação de juizado especial movida em face da Caixa Econômica Federal e da União (Fazenda Nacional), objetivando o recebimento de indenização por danos morais e a restituição de valor retido a título de imposto de renda, sobre valor recebido em decorrência do processo nº 5003769-19.2024.4.02.5101.
Tendo em vista que o valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos e considerando a natureza do feito e a competência absoluta instituída pela Lei nº 10.259/2001, entendo ser dos juizados especiais federais a competência para julgamento da lide.
No entanto, em se tratando de matéria tributária, a competência para o julgamento é de uma das varas de execução fiscal, que passaram a ter competência em processos tributários que tramitam no rito do juizado especial, conforme art. 8º, inciso II, b e inciso IV da Resolução No TRF2- RSP-2024/00055.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das varas de execução fiscal desta Seção Judiciária.
Intimem-se. Preclusa esta decisão, ou apresentada renúncia ao prazo recursal, providencie a Secretaria a redistribuição do feito. -
03/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:40
Declarada incompetência
-
03/09/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 02:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088045-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ELISA ESCANO DUARTE DE SOUZAADVOGADO(A): AQUILA BOY BARBOSA NEVES (OAB MG181323) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial movida em face da Caixa Econômica Federal e objetivando, além do recebimento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, a restituição de R$ 4.686,35. Na inicial, a autora alega que este último valor foi retido a título de imposto de renda, o que contrariou a sentença proferida no processo nº 5003769-19.2024.4.02.5101, que expressamente afastou a incidência tributária (evento 1 INIC1, fls. 3).
Assim, tendo em vista que um dos pedidos é de restituição do valor retido, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, devendo requerer a inclusão da pessoa jurídica destinatária do imposto recolhido no polo passivo do feito.
Na oportunidade, deverá discriminar os pedidos em face de cada ré. -
01/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:58
Determinada a intimação
-
01/09/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 00:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO08F para RJRIO03F)
-
01/09/2025 00:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010080-40.2021.4.02.5001
Levy do Rozario Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2021 15:16
Processo nº 5010080-40.2021.4.02.5001
Levy do Rozario Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Carvalhinho Vieira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/08/2022 12:05
Processo nº 5003145-33.2025.4.02.5004
Dorcelina Gama Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heraldo Jose da Conceicao Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088931-45.2025.4.02.5101
Luiza de Assis Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Brandao Pontes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005407-30.2024.4.02.5120
Gerson Pereira de Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00