TRF2 - 5008750-30.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008750-30.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALEXANDRE DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): ARILENE DA SILVA PEREIRA (OAB RJ212717) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
II– Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: apresentar cópia legível, integral e ordenada de todas as suas carteiras de trabalho e Guias de Recolhimento com os respectivos comprovantes de pagamento, se houver.
III- Cumpridos todos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
IV- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
28/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:31
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008750-30.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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