TRF2 - 5079138-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:43
Despacho
-
29/08/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOCR09F para RJRIOCR04F)
-
29/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5079138-82.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUIS CLAUDIO DA SILVA PRATESADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA RAMOS (OAB RJ128612) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se. Proceda-se ao acompanhamento e à fiscalização das condições estipuladas na transação penal realizada nos autos do proc. 5079138-82.2025.4.02.5101, em trâmite na 4ª Vara Federal Criminal Federal desta Seção Judiciária, a saber (evento 1, TERMOAUD3): 1) pagamento integral de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em recolhimento único.
A prestação pecuniária deverá ser paga por meio de depósito em Conta Judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a processo, cuja abertura deverá observar o seguinte procedimento: Acessar o link: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/1) digite o número do processo, a seguir, clique em “consultar processo”; 2) selecione “Tributário”; 3) selecione “Receita Federal do Brasil”; 4) selecione o código de receita 8047 e clique em “continuar”; 5) no campo “identifique o contribuinte”, informe o CPF/CNPJ do contribuinte e clique na “lupa”, bem como informe também o do autor (MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – 26.***.***/0050-90) e do réu (CPF); 6) informe telefone para contato e clique em “continuar”; 7) preencha dos dados nos campos marcados com asterisco, obrigatoriamente (no campo “Estado”: RJ; “Município: Rio de Janeiro; “período de apuração”: pode ser colocado o último dia do mês; “Data de vencimento”: data prevista para pagamento); 8) preencher “Valor do Principal” e clique em “continuar”; 9) selecione a forma de pagamento do depósito e clique em “continuar” para gerar os dados do depósito. Havendo dúvidas, o transacionante deverá consultar sua defesa técnica (advogado ou defensor público) ou dirigir-se à Agência da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum Criminal da Justiça Federal (Endereço: Avenida Venezuela, 134, Térreo, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
Intime-se o transacionante para realizar o recolhimento, no prazo de 10 dias, com a juntada do respectivo comprovante de pagamento aos autos, por petição firmada pelo patrono. Encaminhe-se cópia desta decisão à 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Em caso de descumprimento, com fulcro no §2º do art. 12 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, da Presidência do TRF-2ª.
Região, certifique-se o ocorrido, e devolvam-se os autos para deliberação.
Ou, cumpridas as condições e decorrido o prazo de suspensão, sem intercorrências, devolva-se o feito ao Juízo de origem, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
Por fim, altere-se a classe dos autos para constar Carta de Fiscalização/Transação Penal.
Ciência ao MPF.
Publique-se. -
21/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/08/2025 16:29
Determinada a intimação
-
20/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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