TRF2 - 5006922-88.2023.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
16/09/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
16/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 15:38
Determinada a intimação
-
16/09/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
16/09/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
15/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:44
Juntado(a)
-
11/09/2025 16:20
Juntada de Petição
-
11/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006922-88.2023.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAEXECUTADO: COMERCIAL CRISPIM LTDAADVOGADO(A): JEANINE NUNES ROMANO (OAB ES011063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
02/09/2025 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/09/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
25/08/2025 13:36
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
23/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
23/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006922-88.2023.4.02.5006/ES EXECUTADO: COMERCIAL CRISPIM LTDAADVOGADO(A): JEANINE NUNES ROMANO (OAB ES011063) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência) deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial, observando-se, em especial, o disposto nos arts. 27 da Lei nº 10.833/03, 12-A da Lei nº 7.713/88 e 703 do Decreto nº 9.580/18.
Estando tudo em ordem, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, agência bancária competente, para promover, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência da importância de R$ 44.781,62 (quarenta e quatro mil setecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), e seus acréscimos legais, depositada na conta ID n.º 072025000071869780, agência n.º 3139, referentes aos autos em epígrafe, para a seguinte conta: Número da Conta: 902167-4 Operação: 003 Agência: 4255 Banco: CEF Titular: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CPF/CNPJ do Titular: 34.***.***/0001-03 Deverá ser encaminhado com essa decisão o extrato do SISBAJUD (evento 112, DOC1) que comprova o ID da conta para qual o valor bloqueado foi transferido. O(a) beneficiário(a) deverá informar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da situação do pagamento.
Caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos. -
21/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 19:12
Determinada a intimação
-
21/08/2025 08:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 08:50
Juntado(a)
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
25/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
25/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
25/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
25/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:11
Juntado(a)
-
08/07/2025 13:30
Juntada de Petição - COMERCIAL CRISPIM LTDA (ES033090 - MATEUS BUSTAMANTE DIAS)
-
07/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
07/07/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
04/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:21
Determinada a intimação
-
03/07/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
23/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
23/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:08
Juntado(a)
-
29/05/2025 14:01
Juntado(a)
-
21/05/2025 16:46
Despacho
-
21/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 09:52
Juntada de Petição
-
21/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
21/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
12/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 12:02
Determinada a intimação
-
09/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
08/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:52
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
27/01/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
21/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:44
Determinada a intimação
-
19/11/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:05
Determinada a intimação
-
23/09/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:51
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/08/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 18:22
Determinada a intimação
-
27/06/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/06/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/06/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/05/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:29
Decisão interlocutória
-
16/05/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/05/2024 17:46
Juntada de Petição
-
15/04/2024 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
29/02/2024 19:03
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
27/02/2024 16:54
Determinada a intimação
-
27/02/2024 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/02/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/02/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:32
Determinada a intimação
-
16/02/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 15:11
Transitado em Julgado - Data: 16/02/2024
-
16/02/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/02/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/12/2023 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/12/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:23
Determinada a intimação
-
05/12/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/11/2023 10:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
27/10/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2023 13:07
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/10/2023 14:37
Determinada a citação
-
23/10/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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