TRF2 - 5003186-46.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/09/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003186-46.2025.4.02.5118/RJAUTOR: IRENE DOS MONTES FULY FARIASADVOGADO(A): THATIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ216983)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) CONCEDER o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora (NB 717.743.589-2 - evento 5, INF5), desde 22/11/2024 (data de entrada do requerimento) até 17/11/2025 (data estimada pelo perito judicial para recuperação da capacidade laborativa), nos termos da fundamentação. b) PAGAR as prestações vencidas, incidindo sobre tais valores a taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Caso o tempo estabelecido para a recuperação seja considerado insuficiente, o segurado poderá pedir a prorrogação do benefício diretamente à Previdência Social, desde que o faça nos 15 dias anteriores à cessação do benefício.
Diante da natureza alimentar do benefício e da comprovação da incapacidade laborativa da parte autora, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS conceda o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da presente sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/07/2025 17:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJNIT01S)
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25/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 17:06
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 15:44
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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19/05/2025 16:08
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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08/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRENE DOS MONTES FULY FARIAS <br/> Data: 17/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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30/04/2025 13:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-DC)
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16/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 11:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/04/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJNIT01S)
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04/04/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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