TRF2 - 5086515-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086515-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO EMILIO DOS SANTOS (OAB RJ065179) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação na qual a parte autora requer o pagamento da a licença-prêmio não gozada, no valor correspondente a R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais) com base na última remuneração percebida em atividade, corrigido monetariamente desde a data da aposentadoria e com juros legais desde a citação.
Releva salientar que cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente: (a) declaração pessoal de renúncia aos valores que excederem 60 (sessenta) salários mínimos, teto de competência dos Juizados Especiais Federais; (b) atribua valor à causa compatível com o benefício econômico pretendido, devendo juntar planilha com os valores devidos.
Neste sentido, já decidiu a Turma Nacional de Uniformização, como pode ser observado a seguir: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
ALCANCE.
PARCELAS VENCIDAS E 12 VINCENDAS.
PUIL CONHECIDO E PROVIDO. 1. NA DEFINIÇÃO DO VALOR DA CAUSA SE SOMAM AS PARCELAS VENCIDAS E 12 PARCELAS VINCENDAS, A RENÚNCIA REALIZADA NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ALCANÇA TODAS ESSAS VERBAS. 2. A RENÚCIA AOS VALORES EXCEDENTES A 60 (SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS), COM O OBJETIVO DE FIXAR A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, ALCANÇA AS PARCELAS VENCIDAS E 12 (DOZE) PARCELAS VINCENDAS. 3.
PUIL CONHECIDO E PROVIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157, FABIO DE SOUZA SILVA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 22/09/2020.) (c) emenda a inicial incluindo a União Federal no polo passivo, haja vista a ausência de personalidade jurídica da Agência Espacial Brasileira; (d) cópia da portaria contendo a data da sua aposentadoria. Com o cumprimento, venham os autos conclusos.
Inerte a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
28/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:46
Decisão interlocutória
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086515-07.2025.4.02.5101 distribuido para 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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