TRF2 - 5003673-34.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 07:14
Juntada de Petição
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003673-34.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: LUIZ FELIPE SILVA DIASADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, determino a retificação da autoridade coatora a fim de que passe a constar o Gerente Executivo respectivo, tendo em conta o que determinado no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº TRF2-OCI-2024/00337, de 22/10/2024.
Sem prejuízo, defiro a gratuidade de justiça requerida.
No que toca ao pleito liminar, em vista da necessidade do esclarecimento, por parte da Administração, a respeito das circunstâncias que envolveram a omissão em apreciar o requerimento administrativo formulado pelo(a) impetrante, indefiro, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo da possibilidade da revisitar a questão durante o desenvolvimento da marcha processual.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, na forma do artigo 7°, inciso I da Lei 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7°, inciso II da Lei acima referida.
Após, ao MPF para manifestação. -
21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:56
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 15:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAPERUNA - EXCLUÍDA
-
20/08/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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