TRF2 - 5086444-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 17:05 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40 
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                                            05/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            28/08/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 
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                                            27/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação USUCAPIÃO Nº 5086444-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARMEN ROLLASADVOGADO(A): LUCIANA DUNSHEE DE ABRANCHES DEMAY (OAB RJ058606)ADVOGADO(A): VIVIANE BARROS DE SOUZA (OAB RJ139529)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PASCOAL MIRANDA (OAB RJ028421)AUTOR: OLIVIA ROLLAS (Espólio)ADVOGADO(A): VIVIANE BARROS DE SOUZA (OAB RJ139529)ADVOGADO(A): LUCIANA DUNSHEE DE ABRANCHES DEMAY (OAB RJ058606)AUTOR: EUNICE ROLLAS DE ALMEIDA GIANNINI BAIAO (Inventariante)ADVOGADO(A): VIVIANE BARROS DE SOUZA (OAB RJ139529) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a advogada cadastrada renunciou ao mandato (Evento 1, ANEXO9, Páginas 451/452), bem como, que consta procuração em nome de outras advogadas (Evento 1, ANEXO9, Página 455 e Evento 1, ANEXO13, Página 581) DOU PROVIMENTO aos Embargos de Evento 23 e declaro a ineficácia da sentença anteriormente proferida (Evento 18).
 
 Cadastrem-se os nomes de todos os advogados da autora: CARMEN ROLLAS (Evento 1, ANEXO9, Página 455), bem como de todas as advogadas da autora: ESPÓLIO DE OLIVIA ROLLAS REPRESENTADO POR EUNICE ROLLAS DE ALMEIDA GIANNINI BAIAO (Evento 1, ANEXO13, Página 581).
 
 Após, dê-se vista a todas as partes, por 30 dias, para juntarem requerimentos.
 
 Na mesma oportunidade, as autoras cumprirão a exigência do despacho de Evento 11, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
 
 Somente para intimação o nome da advogada que renunciou ao mandato permanecerá cadastrado, atentando a Secretaria que deverá excluí-lo após o término do prazo. Rio de Janeiro, 26/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574
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                                            26/08/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 16:01 Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/08/2025 14:16:22) 
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                                            26/08/2025 16:01 Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/08/2025 14:16:22) 
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                                            26/08/2025 16:01 Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/08/2025 14:16:22) 
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                                            26/08/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 14:16 Determinada a intimação 
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                                            26/08/2025 11:57 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/08/2025 11:57 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 18:20 Despacho 
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                                            13/02/2025 13:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/02/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21 
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                                            24/01/2025 16:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            19/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21 
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                                            09/12/2024 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            09/12/2024 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            09/12/2024 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            09/12/2024 17:47 Indeferida a petição inicial 
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                                            09/12/2024 15:11 Conclusos para julgamento 
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                                            06/12/2024 03:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14 
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                                            08/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14 
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                                            29/10/2024 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/10/2024 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/10/2024 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/10/2024 17:15 Determinada a intimação 
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                                            29/10/2024 13:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/10/2024 13:09 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NORMA MARIA JOSE ROLLAS - EXCLUÍDA 
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                                            29/10/2024 13:09 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARLENE MARIA JOSE ROLLAS - EXCLUÍDA 
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                                            29/10/2024 13:09 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE MARIA ROLLAS - EXCLUÍDA 
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                                            29/10/2024 13:09 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CELESTE ROLLAS DE ALMEIDA - EXCLUÍDA 
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                                            29/10/2024 13:09 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO J. P. MORGAN S.A. - EXCLUÍDA 
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                                            29/10/2024 13:05 Determinada a intimação 
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                                            28/10/2024 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2024 15:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/10/2024 17:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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