TRF2 - 5000071-17.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:27
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000071-17.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente demanda em face de DUCATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 144.562,60 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).
Relata a parte autora que firmou com a ré os contratos nº 0000000221654411 e nº 0000005780673175 e que a ação de cobrança visa a restituição do valor financiado, em razão da inadimplência do débito.
A inicial veio instruída com os documentos constantes do evento 1.
Decisão determinou a expedição de mandado de citação, no Evento 4.
Diligência negativa, no Evento 7.
Decisão do Evento 12 determinou a intimação da parte autora para informar novos endereços, bem como deferiu a autorização para a parte autora oficiar diretamente às instituições VIVO, OI, CLARO, TIM e CEDAE.
A parte autora informou novo endereço e requereu a citação da executada no endereço do representante legal, no Evento 15.
Diligência positiva, no Evento 19. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, verifico que devidamente citada (Evento 19), a parte ré deixou de apresentar contestação no prazo legal (Evento 21).
Assim, DECRETO A REVELIA EM SENTIDO ESTRITO da parte ré, nos termos do art. 344, do CPC/15, ressaltando que o feito deve prosseguir independente de sua intimação pessoal, conforme disposto no art. 346, do CPC/15. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias especificar as provas que ainda pretenda produzir, nos termos do art. 348, do CPC. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. P.I. jrjfkm -
26/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:51
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 07:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 16:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 12:29
Juntada de Petição
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12/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:52
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 18:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/01/2025 15:31
Determinada a citação
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08/01/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 11:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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07/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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