TRF2 - 5012016-20.2023.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012016-20.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: FRANCISCO JOSE BRITO DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de Dra.
Viviane Leitão Guanabara OAB/RJ 238.548, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento evento 69, DOC2.
A Contadoria do Juízo elaborou cálculos no Evento 67. O autor tomou ciência do cálculo e requereu a expedição de RPV, conforme petição do Evento 68.
A União não se manifestou, apesar de regularmente intimada, conforme Evento 70.
Tendo em vista a manifestação da Contadoria Judicial, e considerando que não remanesce controvérsia a respeito do valor devido, homologo os cálculos de Evento 67.
Intimem-se.
Cadastre(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:48
Decisão interlocutória
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25/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:00
Juntada de Petição
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04/06/2025 17:52
Juntada de Petição
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04/06/2025 13:58
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
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05/05/2025 18:56
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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05/05/2025 18:56
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 18:40
Juntada de Petição
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15/10/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:22
Determinada a intimação
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03/09/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2024 07:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNIT07
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26/08/2024 07:20
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2024
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24/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2024 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2024 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2024 14:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2024 14:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2024 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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14/06/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2024 19:43
Juntada de Petição
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28/04/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 14:12
Decisão interlocutória
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21/03/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 19/03/2024 14:40:04)
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16/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/01/2024 16:10
Juntada de Petição
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17/01/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2023 10:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2023 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 14:29
Determinada a citação
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10/10/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 12:38
Determinada a intimação
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25/09/2023 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 11:07
Alterado o assunto processual
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25/09/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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