TRF2 - 5016151-51.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 16:55
Juntada de Petição
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016151-51.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: JADSON FERREIRA ARAGAOADVOGADO(A): JUAN NARCISO ARIMATEA (OAB RJ109805)AUTOR: ERICA DOS SANTOS RAMALHOADVOGADO(A): JUAN NARCISO ARIMATEA (OAB RJ109805)RÉU: MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): RODRIGO PATRICIO FARIAS (OAB RS111283) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JADSON FERREIRA ARAGÃO e ÉRICA DOS SANTOS RAMALHO em face de MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA e ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS objetivando recebimento de indenização a título de dano moral e estético, bem como pagamento de pensões vencidas para os autores, com base no salário mínimo nacional, no período compreendido entre 25/04/2022 a 03/11/2022, assim como de pensão vincendas vitalícia com base no salário mínimo nacional a contar de 04/11/2022 com constituição de capital garantidor.
Contestação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT no evento 42.1. Alegou ilegitimidade passiva, pois o veículo e o motorista envolvidos pertenciam à empresa terceirizada Mercopampa, contratada por meio de contrato administrativo que a responsabiliza diretamente por eventuais danos.
No mérito, afirmou que o acidente decorreu de imprudência do próprio autor, não havendo culpa de prepostos da contratada nem responsabilidade da ECT.
Refutou ainda os pedidos de indenização por danos morais, materiais, estéticos e pensão, por ausência de provas e de nexo causal.
No ensejo, anexa o documento contido no evento 42.2.
Contestação da MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no evento 47.1. A ré sustenta que houve culpa exclusiva da vítima, que realizava ultrapassagem em faixa contínua e sem visibilidade, em desacordo com o Código de Trânsito, sendo esta a real causa do acidente, conforme boletim de ocorrência.
Requer a total improcedência dos pedidos, por ausência de provas de incapacidade ou danos permanentes, e, subsidiariamente, a redução proporcional de eventual indenização.
Também solicita denunciação da lide à seguradora e informação sobre o acionamento do seguro DPVAT.
No ensejo, anexa a documentação inclus ano evento 47.2.
Réplica à contestação do réu ECT no evento 53.1.
Réplica á contestação do réu MERCOPAMPA TRANSPORTES no evento 54.1.
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade acima, a parte ré deverá apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral, bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte autora. Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora.
Prazo de 5 dias. -
25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:42
Decisão interlocutória
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07/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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14/05/2025 15:13
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:24
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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03/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 09:07
Juntada de Petição - MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA (RS111283 - RODRIGO PATRICIO FARIAS)
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2025 15:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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06/03/2025 14:52
Juntada de Petição
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27/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 39
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26/02/2025 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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26/02/2025 13:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 37
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07/02/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 33
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23/01/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 14:15
Decisão interlocutória
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12/11/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 03:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/09/2024 03:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015925-50.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 36
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26/09/2024 11:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50159255020234020000/TRF2
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12/08/2024 17:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015925-50.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 25, 26
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02/08/2024 13:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50159255020234020000/TRF2
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06/12/2023 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/12/2023 16:45
Decisão interlocutória
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05/12/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 13:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015925-50.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 8
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07/11/2023 13:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50159255020234020000/TRF2
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06/10/2023 21:05
Juntada de Petição
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06/10/2023 20:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50159255020234020000/TRF2
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30/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/08/2023 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 23:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2023 22:25
Juntada de Petição
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24/08/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2023 12:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/08/2023 12:04
Juntada de Petição
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18/08/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 18:11
Despacho
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15/08/2023 12:11
Alterado o assunto processual
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15/08/2023 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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